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Decisão do STJ: Ex-cônjuge com Filhos no Imóvel Não Precisa Pagar Aluguel
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em casos de separação, a utilização de imóvel comum por um dos ex-cônjuges não gera automaticamente o direito à indenização por uso exclusivo, especialmente quando o bem também serve de moradia para filhos do casal. No Recurso Especial nº 2.082.584, a Terceira Turma do STJ entendeu que a presença de filhos no imóvel afasta a caracterização de posse exclusiva, impedindo a cobrança de aluguéis pelo ex-cônjuge que não reside no local. A ministra Nancy Andrighi destacou que, nessas situações, a eventual indenização pode ser convertida em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação, evitando o enriquecimento sem causa e assegurando o bem-estar dos filhos.
Nova Decisão do STJ: Representação em Seguro de Vida para Filhos em Casos de Morte Simultânea
Certamente, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que merece destaque é a proferida no Recurso Especial nº 2.095.584-SP, em 10 de setembro de 2024. Nesse julgamento, a Terceira Turma do STJ decidiu que, mesmo em casos de comoriência (mortes simultâneas por presunção), é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória. Essa decisão reforça a proteção dos direitos sucessórios de descendentes, garantindo que, na ausência de designação específica de beneficiários, os filhos possam representar seus pais falecidos simultaneamente ao segurado, assegurando-lhes o direito à indenização do seguro de vida.